terça-feira, 12 de junho de 2012

Dossiê - Restinga de Jurubatiba - RJ




NOME DA UNIDADE:
Parna da Restinga de Jurubatiba

BIOMA: Marinho Costeiro

ÁREA: 14.860, 0000 hectares

DIPLOMA LEGAL DE CRIAÇÃO: Dec s/nº de 29 de abril de 1998

COORDENAÇÃO REGIONAL / VINCULAÇÃO: CR8 -Rio de Janeiro

ENDEREÇO / CIDADE / UF / CEP: Rodovia Amaral Peixoto, nº 5000, km 172 - Centro, Macaé/RJ, CEP: 27.910-970

TELEFONES: (22) 2759-4005/ 2765-6024/ 9981-8280

http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros/marinho/unidades-de-conservacao-marinho/2260-parna-da-restinga-de-jurubatiba.html 
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Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba
[ Plano de Manejo ]

Feito pelo pessoal da Bio UFRJ ! =)


http://youtu.be/hz_MsHQLWqA ( por Imago UFRJ )
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Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba é aberto à visitação [ Vídeo ]
08/03/2012 08:38 - Rede Bobo

Quatorze anos após a criação, finalmente o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba foi aberto à visitação. A reserva fica no litoral norte do estado do Rio de Janeiro, na área de três municípios. Sérgio Besserman Vianna fala sobre o assunto.

http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-rio/v/parque-nacional-da-restinga-de-jurubatiba-e-aberto-a-visitacao/1846772/
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Populações Tradicionais & Áreas de Preservação
 

Artigo muito bom.

Começa falando sobre as diferentes definições de "Natureza" ao longo da história e como isso vai mudando de acordo com o contexto de cada época.

Também fala sobre Gestão Participativa em áreas de preservação ambiental tendo como estudo de caso Jurubatiba.

http://www.psicologia.ufrj.br/pos_eicos/pos_eicos/arqanexos/arqteses/marcelafarjalla.pdf
[ou]
https://www.dropbox.com/s/b0hr5l7wtu08yd1/MUITO%20BOM%20-%20Jurubatiba%20-%20participa%C3%A7%C3%A3o%20social%20e%20cia.pdf

Capítulo 1 – Natureza e sociedade  06
1.1. As diferentes concepções de natureza 06
1.2. O domínio da natureza (a natureza como matéria prima) 08
1.3. Dos primeiros movimentos de preservação ambiental - o surgimento das áreas naturais protegidas – à crise contemporânea 09
1.4. O Movimento Ambientalista 11
1.5. O Ambientalismo Brasileiro 14

Capítulo 2 – UCs  19
2.1. A criação de UCs 19
2.2. O modelo de UCs do Brasil 22
2.3. Problematizando o modelo de conservação da natureza - Parques Nacionais 24
2.4. Conflitos na conservação da biodiversidade 26

Capítulo 3 – O Estado brasileiro e a gestão do Meio Ambiente  30
3.1. A institucionalização da questão ambiental no Brasil 30
3.2. Estado, políticas públicas e meio ambiente no Brasil 33
3.3. Gestão das UCs 34
3.4. Limites na gestão dos Parques Nacionais Brasileiros 38
3.5. A proposta de gestão participativa em UCs 40

Capítulo 4 – Participação e Gestão Participativa  43
4.1. Participação 43
4.2. Gestão Participativa em UCs – Conselhos Gestores 45

Capítulo 5 – O Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba  50
5.1. Contexto Geral 50
5.2. Histórico do Conselho Consultivo do PARNA Restinga de Jurubatiba 52

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O Fado de Quissamã [ Vídeo ]

http://www.videolog.tv/video.php?id=545836


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http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/visitacao/ucs-abertas-a-visitacao/2593-parque-nacional-da-restinga-de-jurubatiba.html

PARQUE NACIONAL DA RESTINGA DE JURUBATIBA

O Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba fica situado jurubatibano norte do estado do Rio de Janeiro, englobando área de Macaé, Carapebus e Quissamã. Possui 44 km de praias, sendo que neste trecho existem 18 lagoas costeiras de rara beleza e de grande interesse ecológico.
O Parque é um abrigo para diversas espécies de fauna e flora das restingas que em outros locais do país estão em risco de extinção. Já foram inclusive encontradas novas espécies na área da Unidade.
A área onde hoje se situa o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba era habitada pelos índios Goytacazes, povo que tinha tradição guerreira. O Parque resguarda também a porção bem conservada do Canal Campos – Macaé, que levou quase 30 anos para ser construído por mão-de-obra escrava, com 104 km de extensão.
Jurubatiba é um dos três parques nacionais brasileiros onde é possível observar a coexistência da preservação do ambiente com o desenvolvimento sustentável de uma população de pescadores tradicionais que já pescavam na área mesmo antes de sua criação. Através de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal e o Instituto Chico Mendes, vinte e cinco famílias de pescadores conseguiram autorização para continuar pescando na lagoa de Carapebus, uma das mais ricas em peixes de toda a região.
O Parque também é uma das Unidades de Conservação com maior número de pesquisas científicas em desenvolvimento.

COMO CHEGAR
O acesso é feito através da BR-101, Rio de Janeiro sentido Macaé, percorrendo-se 200 km (de Macaé até a unidade são mais ou menos 20 km); ou de Campos sentido Quissamã, percorrendo-se 60 km (de Quissamã até a unidade são mais ou menos 10 km) ou ainda através de vôos que partem de várias cidades do país.

ONDE FICA
Macaé dispõe de uma vasta rede hoteleira bem preparada para receber visitantes ecom excelentes restaurantes, já Quissamã e Carapebus oferecem serviços em pousadas que são simples, porém aconchegantes e com ambiente familiar.
Principais atrativos:
O visitante tem a opção de realizar 4 (quatro) passeios turísticos em Jurubatiba:
1.Caminhar pelas diversas trilhas existentes na Unidade;
2.Realizar um passeio de bugre, ou outro carro tracionado, entre o balneário de João Francisco (Quissamã) e a lagoa Preta, com opção de banho na lagoa preta;
3.Realizar um passeio de barco entre as lagoas de Carapebus e Paulista, passando por uma porção ainda preservada do canal Campos-Macaé; e
4.Passear de caiaque por diversas lagoas do Parque Nacional.
O visitante ainda pode contar, em todos estes passeios, com a opção de contratar um guia de visitantes devidamente treinado.

CONDIÇÕES DE VISITAÇÃO
O visitante que quiser visitar o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba pode obter maiores informações através dos telefones abaixo, sendo que a sede do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba localiza-se em Macaé, à Rodovia Amaral Peixoto, km 182, nº 5000, no bairro Barreto.
O Parque conta ainda com um centro de visitantes, construído e mantido em parceria com a Prefeitura Municipal de Quissamã, na Praia de João Francisco onde o visitante pode conhecer um pouco da história do parque e de seus atrativos.

Telefone: Em Macaé (22) 2765-6024 / Quissamã (22) 2492-2252/ 2253
E-mail: parnajurubatiba@icmbio.gov.br
Confira outras informações neste portal, dentro da página da UC

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Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba

Adilson dos Santos (DIVULGAÇÃO/CECOM-PMQ)
Vista aérea da restinga, em Barra do Furado, Quissamã

Guilherme Mattoso · Niterói, RJ
3/8/2007 · 96 · 16
O Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba é um paraíso que pouquíssma gente conhece. Até os próprios fluminenses não sabem que há um lugar como este no estado do Rio. Criado no dia 28 de abril de 1998, a reserva tem o objetivo de proteger um verdadeiro tesouro que é a área de restinga mais bem preservada do litoral brasileiro.

A região está na mira de pesquisadores e biólogos do mundo todo, pois abriga uma flora e fauna rica com muitas espécies que só existem ali. Jurubatiba tem moradores ilustres como jacarés do papo amarelo, cachorros do mato, tamanduás e uma infinidade de plantas, aves migratórias e peixes.

Acredita-se que a preservação da reserva se deu pela falta de acesso, pelo mar bravio e turvo (bem diferente da vizinha Região dos Lagos) e pelo desinteresse do governo em relação à Região Norte-Fluminense. Jurubatiba ocupa parte dos municípios de Macaé, Carapebus e Quissamã, sendo que este último detém 65% da extensão do parque.

A reserva tem 14.860 hectares de restinga, com 44 quilômetros de costa e abriga ainda lagoas costeiras e o Canal Campos-Macaé aberto no século XIX para facilitar o escoamento do açúcar produzido na região.
onde fica
Quissamã fica na Região Norte-Fluminense do estado do Rio. A cidade tem acesso pela RJ 196 e RJ 178 ambas ligadas à BR 101.
por que ir
Porque é um lugar lindo com uma natureza bem peculiar, fora que Quissamã tem um roteiro histórico fantástico
quando ir
Em qualquer época do ano
quem vai
Biólogos, pesquisadores e amantes da natureza
quanto custa
A prefeitura organiza muitos passeios. Consulte o site para saber mais.
website
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Parque Nacional Restinga de Jurubatiba - RJ
Dados cartográficos ©2012 - Termos de Uso

O Parque Nacional Restinga de Jurubatiba é refúgio para animais. Localiza-se numa área de transição ecológica entre as cidades de Macaé e Quissamã, Noroeste do estado do Rio de Janeiro, a 200 quilômetros da capital. É a última faixa contínua de restinga no estado. 

O Parque possui 18 lagoas costeiras (de água doce e salgada), que são fonte de matéria orgânica para os oceanos. Uma de suas atrações é o canal artificial de 100 km entre Macaé e Campos, considerado o segundo maior do mundo em comprimento. O Parque possui alojamento para pesquisadores e laboratórios. Para visitá-lo é preciso contatar os organismos públicos responsáveis por sua administração. 

Área de Extensão: 14.838 hectares.

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art 1º Fica criado o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, abrangendo terra dos Municípios de Macaé, Carapebus e Quissamã, com o objetivo de proteger e preservar amostras dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e de programas de educação ambiental.
Art. 2º O Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba está localizado em região litorânea, na porção norte do Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de quatorze mil, e oitocentos e sessenta hectares, apresentando as seguintes coordenadas aproximadas, tomadas pelo método absoluto (GPS), descritas com base nas cartas topográficas Lagoa Feia - folha SF-24-M-II-1, MIR 2719/1; Cabiúnas - folha SF-24-M-I-4, MIR 2718/4 e Carapebus - folha SF-24-M-I-2, MIR 2718/2, escala 1:50.000, editadas pelo IBGE em 1968: a área se inicia no ponto de coordenadas UTM 263.072 m E e 7.547.476 m N, localizado na praia de Ubatuba, em Quissamã (P01), daí, segue pela linha de praia, no sentido sul, até o ponto com coordenadas UTM 250.229 m E e 7.543.674 m N, na margem da lagoa do Visgueiro (P02); daí, segue pela margem da referida lagoa até o ponto com coordenadas UTM 250.821 m E e 7.544.682 m N (P03), daí, segue no sentido oeste, em linha reta, até o ponto com coordenadas UTM 250.804 m E e 7.545.124 m N (P04); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 249.159 m E e 7.544.611 m N, na estrada do Visgueiro (P05); daí, segue pela antiga Estrada do Visgueiro até o ponto com coordenadas UTM 249.088 m E e 7.544.257 m N (P06); daí, segue pelo caminho que margeia a lagoa do Robalo até o ponto com coordenadas UTM 249.353 m E e 7.544.302 m N (P07); daí, segue pela estrada do Visgueiro até a margem da lagoa do Robalo, no ponto com coordenadas UTM 249.557 m E e 7.544.196 m N (P08); daí, segue pela margem da referida lagoa até o ponto com coordenadas UTM 249.964 m E e 7.543 594 m N, na praia do Visgueiro (P09); daí, segue pela praia, no sentido sul, até o ponto com coordenadas UTM 245.356 m E e 7.542.064 m N, na lagoa de Piripiri (P10); daí, segue pela margem da referida lagoa, com aterro, até o ponto com coordenadas UTM 245.170 m E e 7.542.789 m N (P11); daí, segue em linha reta, margeando o balneário de João Francisco, até o ponto com coordenadas UTM 244.896 m E e 7.542.807 m N (P12); daí, segue em linha reta até a intersecção da estrada asfaltada que dá acesso à praia de João Francisco com os loteamentos Remanso e Terramares, em ponto com coordenadas UTM 243.994 m E e 7.542.816 m N (P13); daí, segue em sentido sul, pela via que divide esses dois loteamentos, até o ponto à margem da lagoa da Garça com coordenadas UTM 243.738 m E e 7.542.029 m N (P14); daí, segue pelo caminho que margeia a lagoa até a praia, no ponto com coordenadas UTM 244.153 m E e 7.541.719 m N (P15); daí, segue pela linha de praia no sentido sul até o ponto com coordenadas UTM 234.408 m E e 7.537.430 m N (P16); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 234.071 m E e 7.538.138 m N (P17); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 232.833 m E e 7.537.695 m N, na margem da lagoa de Carapebus (P18); daí, segue pela margem desta lagoa até a sua barra, no ponto com coordenadas UTM 232.710 m E e 7.536.705 m N (P19); daí, segue pela linha de praia até o ponto com coordenadas UTM 231.613 m E e 7.536.157 m N, ainda na margem da lagoa de Carapebus (P20); daí, segue pela margem da referida lagoa até o ponto com coordenadas UTM 231.737 m E e 7.536.891 m N (P21); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 231.578 m E e 7.536.970 m N (P22); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 230.958 m E e 7.536.988 m N (P23); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 230.888 m E e 7.536.652 m N (P24); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 230.552 m E e 7.536.484 m N (P25); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 230.481 m E e 7.536.157 m N (P26); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 230.684 m E e 7.535.679 m N (P27); daí, segue pela linha de praia até o ponto com coordenadas UTM 222.274 m E e 7.531.027 m N, no Município de Macaé, na praia do Lagomar, ponto de intersecção entre a praia e a faixa de servidão do Gasoduto Enchova-Cabiúnas da Petrobrás (P28); daí, segue no sentido oeste, pela margem leste da referida faixa até a sua intersecção com a via que dá acesso à unidade de emergência de captação de água de Torguá/Cabiúnas, no ponto com coordenadas UTM 221.027 m E e 7.532.318 m N (P29); daí, segue por esta via até a referida unidade de captação, à margem da lagoa de Cabiúnas, no ponto com coordenadas UTM 221.991 m E e 7.533.194 m N (P30); daí, segue pela margem da referida lagoa até o ponto de desembocadura do córrego Cabiúnas na mesma lagoa, com coordenadas UTM 222.000 m E e 7.533.468 m N (P31); daí, segue pelo referido córrego até o ponto de intersecção deste com a ferrovia da RFFSA, com coordenadas UTM 222.619 m E e 7.534.238 m N (P32); daí, segue pela referida linha férrea até o ponto com coordenadas UTM 223.432 m E e 7.535.051 m N (P33); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 224.069 m E e 7.534.441 m N (P34), até encontrar o canal Macaé/Campos; daí, segue por este canal até a intersecção deste com a via municipal de acesso à lagoa Comprida, em ponto com coordenadas UTM 224.821 m E e 7.535.237 m N (P35); daí, segue por esta via em direção a praia até o ponto com coordenadas UTM 225.254 m E e 7.534.742 m N (P36);daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 226.015 m E e 7.534.888 m N (P37); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 225.274 m E e 7.535.971 m N (P38); daí, segue em linha reta até encontrar uma via sem denominação que dá acesso à praia, no ponto com coordenadas UTM 225.595 m E e 7.536.303 m N (P39); daí, segue por esta via até sua intersecção com a ferrovia, em ponto com coordenadas UTM 225.252 m E e 7.536.689 m N (P40); daí, segue pela ferrovia até o ponto com coordenadas UTM 226.214 m E e 7.537.928 m N (P41), no limite da fazenda Retiro; daí, segue por uma linha reta, acompanhando o limite desta fazenda até o ponto de intersecção deste ponto com o canal Macaé/Campos, com coordenadas UTM 227.065 m E e 7.536.844 m N (P42); daí, segue por este canal até o ponto à margem da lagoa de Carapebus, na confluência do referido canal com a lagoa, com coordenadas UTM 230.503 m E e 7.538.889 m N (P43); daí, segue em linha reta até a margem oposta, no ponto onde o córrego Maracujá desemboca na lagoa de Carapebus, com coordenadas UTM 230.956 m E e 7.539.962 m N (P44); daí, segue pelo referido córrego até o ponto com coordenadas UTM 232.869 m E e 7.540.868 m N (P45); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 232.913 m E e 7.540.592 m N (P46); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 233.432 m E e 7.540.791 m N (P47); daí, segue em linha reta até o córrego Maracujá com coordenadas UTM 233.455 m E e 7.541.133 m N (P48); daí, segue por esse córrego até o ponto com coordenadas UTM 233.941 m E e 7.541.443 m N (P49); daí, segue em linha reta até o córrego Joaquim Bento no ponto com coordenadas UTM 234.040 m E e 7.542.051 m N (P50); daí, segue por este córrego até a sua intersecção com a lagoa do Paulista e o canal de Macaé/Campos, no ponto com coordenadas UTM 236.782 m E e 7.542.689 m N (P51); daí, segue pelo canal Macaé/Campos até o ponto com coordenadas UTM 237.211 m E e 7.542.948 m N (P52); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 236.812 m E e 7.544.687 m N (P53); daí, segue em linha reta o canal Macaé/Campos, no ponto com coordenadas UTM 237.321 m E e 7.544.687 m N (P54); daí, segue pelo referido canal até o ponto de intersecção deste com o córrego da Cacimba, coordenadas UTM 237.291 m E e 7.545.287 m N (P55); daí, segue pelo referido córrego até a intersecção deste com a via que liga a estrada do telégrafo ao desativado loteamento Terramares, no ponto com coordenadas UTM 240.129 m E e 7.546.296 m N (P56); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 240.309 m E e 7.544.008 m N (P57); daí, segue até o ponto com coordenadas UTM 240.099 m E e 7.543.938 m N (P58); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 240.219 m E e 7.543.638 m N (P59); daí, segue pela via que liga a estrada de Telégrafo ao loteamento Terramares até a sua intersecção com a via perimetral do referido loteamento, no ponto com coordenadas UTM 240.399 m E e 7.543.698 m N (P60); daí, segue pela referida via até o seu final, no ponto com coordenadas UTM 244.585 m E e 7.545.137 m N (P61); daí, segue em linha reta até o ponto localizado numa trilha carroçável que liga a estrada do Visgueiro às proximidades da lagoa de Maria Menina, com coordenadas UTM 245.365 m E e 7.544.647 m N (P62); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 248.152 m E e 7.545.676 m N, na estrada do Visgueiro (P63); daí, segue em linha reta até a estrada da Capororoca, no ponto com coordenadas UTM 249.172 m E e 7.545.626 m N (P64); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 249.182 m E e 7.545.626 m N (P65); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 250.361 m E e 7.547.165 m N (P66); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 250.011 m E e 7.548.834 m N, localizado na estrada da Capororoca (P67); daí, segue pela referida estrada até o ponto com coordenadas UTM 255.868 m E e 7.549.988 m N (P68); daí segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 256.718 m E e 7.548.939 m (P69); daí, segue em linha reta até o ponto com coordenadas UTM 262.819 m E e 7.548.939 m N (P70); daí, segue em linha reta até o ponto P01, onde se iniciou esta descrição, fechando assim o perímetro.
Art. 3º O Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, que adotará as medidas necessárias a sua efetiva implantação.
Art. 4º O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Patrimônio da União, providenciará a cessão de uso ao IBAMA da área de domínio da União, para fins de implantação do referido Parque.
Art. 5º As terras e as benfeitoras localizadas dentro dos limites descritos no art. 2º deste Decreto, ressalvado o disposto no artigo anterior, ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo máximo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGustavo Krause

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IBAMA

PORTARIA  Nº 97, DE 06 DE AGOSTO DE 2002

O  PRESIDENTE  DO  INSTITUTO  BRASILEIRO  DO MEIO  AMBIENTE E  DOS  RECURSOS  NATURAIS RENOVÁVEIS  - IBAMA,  nomeado por  Decreto de  13 de  maio de  2002,  publicado  no  Diário  Oficial  da  União  do dia subseqüente, no uso das atribuições que Ihe conferem o art. 2°, inciso V e o art. 24 da Estrutura Regimental, anexa ao Decreto n° 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; considerando o disposto no art. 29 da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000 e o que consta no processo 02001.003449/2002-15.R E S 0 L V E:

Art.  1°  - Criar  o Conselho  Consultivo  do  Parque  Nacional  da  Restinga  de  Jurubatiba  (PARNA  Restinga  de Jurubatiba),  órgão  integrante  da estrutura  do  PARNA  Restinga  de  Jurubatiba,  com  a  finalidade  de  contribuir  para  com  o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 2° - 0 Conselho Consultivo do PARNA Restinga de Jurubatiba tem a seguinte composição:
I - Gerente do Parque Nacional Restinga de Jurubatiba;
II - um representante das Unidades de Conservação Federais, no Estado do Rio de Janeiro;
III - um representante do Museu Nacional do Rio de Janeiro - UFRJ;
IV - um representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS;
V - um representante da Prefeitura Municipal de Macaé - RJ;
VI - um representante da Prefeitura Municipal de Carepebus - RJ;
VII - um representante da Prefeitura Municipal de Quissama - RJ;
VIII - um representante do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro;
IX- um representante da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO;
X - um representante do Ministério Publico Federal;
XI - um representante do Consorcio Intermunicipal de Gestão Ambiental das Bacias Hidrográficas dos Rios 
Macaé e Macabu, da Lagoa Feia e Zona Costeira - MRA-5;
XII - um representante da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ;
XIII - um representante do Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JABOR;
XIV - um representante dos Amigos do Parque de Jurubatiba;
XV - um representante da Plenária de Organizações Não Governamentais da Macro Região Ambiental - 5 (MRA 
- 5);
XVI - um representante da Associação de Moradores Do Lagomar, município de Macaé/RJ;
XVII - um representante da Associação de Pescadores de Carepebus/RJ;
XVIII - um representante da Petrobrás;
XIX - um representante do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense -SINDIPETRO/NF,
Parágrafo único - 0 Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Chefe do PARNA Restinga de Jurubatiba.

Art.  3°  - As  atribuições  dos  membros,  a  organização  e  o  funcionamento  do Conselho Consultivo do  PARNA 
Restinga de Jurubatiba serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSE FERNANDES BARRETO MELLO
Presidente do IBAMA



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